Regulamentação da Geração
de Energia Solar no Brasil
A geração de energia solar através de sistemas Fotovoltaicos é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), inicialmente através da RN 482 (Resolução Normativa) e posteriormente aprimorada através da RN 687.
Estabeleceu-se dois tipos de sistemas de geração distribuída, de acordo com a capacidade:
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Microgeração para sistemas fotovoltaicos de até 75 kW (Ex.: Residências, Comércios de pequeno e médio porte ou pequenas Indústrias)
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Minigeração para sistemas fotovoltaicos de 75 kW a 5.000 kW (Ex.: Grandes Comércios e Indústrias de Médio e Grande Porte).
Esses sistemas uma vez instalados e homologados junto às concessionárias/distribuidoras de energia, operam de forma a gerar uma compensação de energia elétrica. A energia ativa gerada pelo sistema fotovoltaico, que é injetada pela unidade consumidora (microgeração ou minigeração) na rede de distribuição, é cedida por meio de empréstimo gratuito à distribuidora local, e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa da unidade consumidora.
As unidades consumidoras que fazem o uso da geração distribuída para compensar o consumo de energia ativa através de créditos energéticos agora possuem modalidades adicionais para consumo.
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Empreendimento Com Múltiplas Unidades Consumidoras (Ex: Condomínios)
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Geração Compartilhada (Consórcio, associação ou cooperativa. A entidade (CNPJ) representa e administra o sistema gerador, definindo o rateio dos créditos energéticos)
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Autoconsumo Remoto (Pessoas físicas que possuem unidades consumidoras de mesma titularidade, onde a geração distribuída de energia elétrica está em local diferente dos locais que fazem uso dos créditos energéticos);
Como funciona o sistema?
A partir das placas fotovoltaicas ocorre a geração de energia elétrica durante o dia. Parte da energia elétrica gerada já é consumida durante o dia e, o excedente, transferido para a rede pública. Também há a opção de armazenamento da energia elétrica gerada em baterias, sem transferência para a rede pública. Cada cliente deve avaliar e, com suporte técnico qualificado, definir o que melhor se enquadra ao seu sistema de consumo.
No caso da geração de energia elétrica com transferência para a rede pública, o excedente transferido gera créditos para consumo futuro. Dessa forma durante a noite a energia elétrica é fornecida pela distribuidora local e, os créditos gerados pelo excedente durante o dia, são abatidos do consumo noturno da rede pública pelo consumidor.
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